TJSP - 0029751-04.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029751-04.2022.8.26.0053 (processo principal 0037204-02.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Tatiano Martins Garcia -
Vistos.
Fls. 287/288: Insurge-se a Fazenda Pública contra o requerimento de aplicação do decidido no cumprimento de sentença sob nº 0000740-90.2023.8.26.0053 a este incidente autônomo (fl. 272), sob o argumento de que não pode o exequente, que optou por executar o título judicial coletivo de forma individual aproveitar-se de decisão proferida em cumprimento de sentença coletivo.
Ocorre que, diversamente do alegado, a pretensão do exequente não configura desconsideração da autonomia de cada processo, mormente porque, conforme assentado na decisão de fl. 232, "o prosseguimento individual é o procedimento mais célere e que apresenta menor dificuldade de apreciação, posto que, eventual impugnação à execução de obrigação de fazer e ou aos cálculos de um ou mais executados, não impedirá o prosseguimento para a satisfação dos demais que não forem impugnados." Isto não implica dizer que não se aplica o decidido no cumprimento de sentença aos cumprimentos individuais, tendo em vista o escopo deevitar decisões conflitantese considerando o compartilhamento do entendimento lá esposado, corroborado pelo julgamento do apelo que manteve a decisão de extinção da obrigação da fazer.
Assim, de rigor a aplicação aos incidentes individuais de cumprimento de sentença coletiva do quanto decidido no feito nº 0000740-90.2023.8.26.0053, prosseguindo, portanto, este incidente apenas em relação à obrigação de pagar "quanto às diferenças do ALE, referentes ao período de 5 anos anteriores à data do ajuizamento do mandado de segurança (28/02/2013)" (fls. 273/274).
Apresente o exequente, em 15 dias, planilha de cálculos de seu débito e intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar os cálculos, nos termos do art. 535 do CPC.
Intime-se. - ADV: HELÉCIO FACHINE BARBOSA (OAB 420587/SP), ROBERTO CESAR FALEIROS TEIXEIRA (OAB 110275/MG) -
27/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/12/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
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28/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 20:07
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 02:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/11/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2012
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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