TJSP - 1013393-78.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013393-78.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maria Conceição de Souza Machado - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida ao ressarcimento em pecúnia relativo aos 70 (setenta) dias não usufruídos pela parte autora a título de licença prêmio.
O valor devido será apurado por ocasião do cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético, tendo por base seu último vencimento em exercício (excluídas as verbas eventuais), incidindo a correção monetária desde a mesma data e os juros de mora a partir da citação, aplicando-se as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870947 (Tema 810) até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 deve-se aplicar a regra disposta na EC nº 113/2021.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do art. 55, da Lei n° 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP) -
27/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:40
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 21:02
Suspensão do Prazo
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21/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 13:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 08:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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