TJSP - 1010775-76.2025.8.26.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010775-76.2025.8.26.0068/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Fabio dos Santos de Oliveira - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Acolheram os embargos sem alteração do resultado do julgamento.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ACOLHEU A TESE DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS DECORRENTE DA SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.
PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL DA GRATIFICAÇÃO PARA FINS DE ANÁLISE DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E NÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA MESMA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José da Cruz Oliveira Neto (OAB: 468226/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 17:18
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 15:48
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:23
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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