TJSP - 1001472-65.2024.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001472-65.2024.8.26.0620 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana de Fatima Desiderio Couto -
Vistos.
No art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe-se que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(s) interessado(s) o direito de provar(em) a impossibilidade de arcar(em), sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a(s) parte(s) requerente(s) deverá(ão), em quinze dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; d) cópia das suas três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge/companheiro(a). e) certidão negativa ou positiva de propriedade de veículo(s) expedida pelo DETRAN-SP, em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a). f) cópia de seu documento pessoal, constando os números de RG, CPF e data de nascimento. g) cópia do documento pessoal de eventual cônjuge/companheiro(a), constando os números de RG, CPF e data de nascimento. h) extrato de pesquisa de bens imóveis, expedido pelo portal "www.registradores.org.br", em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a), na Comarca de Taquarituba-SP e, caso diversa, na Comarca de residência da parte autora. i) relatórios do sistema REGISTRATO (registrato.bcb.gov.br), do Banco Central do Brasil, de "cheques sem fundos", "empréstimos e financiamentos", e "contas e relacionamento".
Ou, no mesmo prazo, deverá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA (OAB 214064/SP), MATHEUS MENDES PEREIRA (OAB 504069/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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15/04/2025 19:39
Conclusos para despacho
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15/04/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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