TJSP - 1552827-03.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:48
Expedição de documento
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03/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 15:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:18
Remetido ao DJE
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11/12/2024 21:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/12/2024 21:09
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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11/12/2024 16:54
Conclusos para Sentença
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14/11/2024 09:15
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado
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20/08/2024 00:05
Petição Juntada
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17/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:34
Remetido ao DJE
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16/07/2024 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/07/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:15
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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02/02/2024 00:47
Petição Juntada
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30/01/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 21:42
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 21:07
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/01/2024 00:15
Remetido ao DJE
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24/01/2024 16:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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24/01/2024 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/01/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 11:21
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:56
Pedido de Informações Juntado
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14/09/2023 10:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Mello Lima Maratta (OAB 112107/SP), Miguel Calmon Maratta (OAB 116451/SP) Processo 1552827-03.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Inpar Constr Empr Imob Ltda - Isto exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade.
Sem honorários de sucumbência, ante o não conhecimento da exceção oposta.
Desnecessária qualquer anotação de baixa porque a parte figurou apenas como terceira, não tendo sido cadastrada como executada no sistema SAJ.
Manifeste-se a exequente conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Intime-se. -
16/08/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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15/08/2023 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2023 16:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/07/2023 18:36
Conclusos para despacho
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03/08/2021 10:06
Petição Juntada
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29/07/2021 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/07/2021 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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27/07/2021 09:15
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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27/07/2021 09:06
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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22/07/2021 00:00
AR Positivo Juntado
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15/07/2021 13:41
Carta de Citação Expedida
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15/07/2021 13:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/07/2021 20:55
Conclusos para decisão
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04/06/2021 23:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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