TJSP - 0002645-49.2024.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002645-49.2024.8.26.0101 (processo principal 1003235-14.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carolina Ramires Cuyabano - José Rodolfo da Silva -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração em face da r; decisão de fls. 126/127 que acolheu a impugnação, porém deixou de fixar o valor.
Pois bem.
O art. 1.022 do CPC traz que o referido recurso será cabível em caso de erro, omissão ou obscuridade da decisão judicial.
No caso dos autos, a decisão guerreada deixou de indicar o proveito econômico obtido pela parte para a fixação dos honorários de sucumbência.
Verifica-se que o valor devido é de R$16.898,75, conforme certificado pela serventia, e que o valor cobrado pelo exequente é de R$18.683,65.
Assim sendo, CONHEÇO com embargos de declaração, e, no mérito, DOU-LHES provimento para fixar os honorários no percentual de 10% sobre a diferença entre o valor cobrado pelo exequente e o valor certificado pela z. serventia.
No mais, considerando que a exequente não comprovou alteração da situação econômica do executado, afasto a cobrança dos honorários advocatícios.
Intime-se o executado para pagar o débito no prazo de 15 dias; Publique-se.
Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDES RIBEIRO (OAB 425013/SP), PAULA RODRIGUES DOS SANTOS PAULO (OAB 409968/SP), LUIZ FELIPE LOPES COUTO (OAB 407339/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 21:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 21:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 07:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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