TJSP - 0007010-22.2022.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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02/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007010-22.2022.8.26.0068 (processo principal 1004316-34.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda - Arthur Pontes da Silva Neto e outro - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ARTHUR PONTES DA SILVA NETO, CPF *63.***.*42-60 e ARTHUR PONTES DA SILVA NETO ME, CNPJ 16.***.***/0001-98.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 308441/SP), ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO DIAS (OAB 22450/PB) -
01/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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09/05/2025 05:04
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 19:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 02:26
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 23:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 14:47
Penhora Deferida
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11/12/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/04/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2023 18:10
Expedição de Carta.
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06/03/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/12/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2022 17:29
Expedição de Carta.
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22/11/2022 15:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/11/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/09/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2022 14:18
Decisão de Evolução de Classe
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08/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
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26/08/2022 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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