TJSP - 1013737-03.2024.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013737-03.2024.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado: Anselmo de Andrade Benedicto - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO OPÕE EMBARGOS REQUERENDO SUSPENSÃO DO PROCESSO E RECONHECIMENTO DE ABATIMENTO DE GANHOS DECORRENTES DA LCE 1.197/2013.
DECISÃO DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DETERMINOU SUSPENSÃO APENAS DE EXECUÇÕES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NÃO SENDO O CASO DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO INOMINADO QUANTO AO ABATIMENTO PRETENDIDO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A SANAR.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 13:43
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 17:26
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:54
Subprocesso Cadastrado
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013737-03.2024.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recte/Recdo: São Paulo Previdência - Spprev - Rcrdo/Rcrte: Anselmo de Andrade Benedicto - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - POLICIAL MILITAR.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
PEDIDO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ALE NO SALÁRIO-BASE NA PROPORÇÃO DE 100%.
LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA COM BASE NA COISA JULGADA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053 IMPETRADO PELA AOMESP.
COISA JULGADA QUE ALCANÇA TODA A CATEGORIA DE POLICIAIS MILITARES, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE.
APLICAÇÃO DOS TEMAS REPETITIVOS Nº 1.056 DO STJ E Nº 1.119 DO STF.
DIREITO À INCORPORAÇÃO INTEGRAL DO ALE SOBRE O SALÁRIO-BASE, AFASTANDO A LIMITAÇÃO DE 50% NO SALÁRIO-BASE E 50% NO RETP.
JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDADO DE SEGURANÇA (TEMA Nº 1.133 DO STJ).
RECURSO DA RÉ NEGADO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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