TJSP - 0003042-80.2025.8.26.0099
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003042-80.2025.8.26.0099 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - BIANCA CORENO BARBOZA -
VISTOS.
Ante a impossibilidade do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, CONVERTO a pena restritiva de direitos imposta à sentenciada BIANCA CORENO BARBOZA, nos autos de 1500182-66.2024.8.26.0099, da 1ª Vara Criminal - Foro de Bragança Paulista, em PRIVATIVA DE LIBERDADE, devendo cumprir a pena originalmente imposta, a saber, 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, NO REGIME ABERTO, com a fixação das seguintes condições: (A) Permanência em residência entre as 22:00h e 06:00h, e nos dias de folga e finais de semana; (B) Comprovação, por meio de documentos, no prazo de 30 dias, estar trabalhando; (C) Comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar atividades; (D) Não mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo; (E) Não se ausentar da Comarca em que reside sem prévia autorização do Juízo, salvo se for a trabalho, desde que não exceda a 08 dias, devendo, se necessário, apresentar comprovação documental. 1 - Se asentenciadaestiverpresa por outro processodeverá ser expedido mandado de prisão no regime aberto com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento. 2 Se a sentenciadaestiverem liberdade, intime-se para comparecimento no prazo de 10 (dez) dias para audiência de advertência das condições do regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar, sob pena de expedição de mandado de prisão. 2.1 Comparecendo, advirta-se a sentenciada das condições impostas e das consequências de seu descumprimento, expedindo omandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execuçãono BNMP, elaborando-se novo cálculo. 2.2 - Em caso de não localização ou não comparecimento da sentenciada à audiência de advertência, expeça-se mandado de prisão.
Com o cumprimento da ordem de prisão, advirta-se a sentenciada das condições impostas e das consequências de seu descumprimento, expedindo omandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execuçãono BNMP, elaborando-se novo cálculo. 3 - Havendo comparecimento espontâneo da executada, verifique-se acerca da existência de outros mandados de prisão pendentes de cumprimento no BNMP. 3.1 - Não havendo mandado de prisão cujo cumprimento resulte na efetiva privação de liberdade do executado, deverá ser emitida a certidão de cumprimento no BNMP, realizar a audiência de advertência e na sequência a emissão do alvará de soltura e mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução. 3.2 - Havendo mandado de prisão que implique efetiva privação de liberdade do sentenciado (prisão civil, temporária, preventiva, definitiva decorrente de sentença condenatória ao regime semiaberto ou fechado), deverá ser solicitado o auxílio da força policial para o cumprimento das ordens judiciais.
Neste caso, deverá a custodiada ser encaminhada para realização da audiência de custódia. 4 - Em caso de residir em outra Comarca, remetam-se os autos à VEC competente, com as cautelas de praxe, observando-se a existência de agravo a ser processado.
Ciência à Central de Penas Alternativas e ao Juízo da condenação.
Cópia da presente decisão, devidamente assinada, servirá como ofício de comunicação à Central de Penas Alternativas e ao Juízo da condenação (1ª Vara Criminal de Bragança Paulista).
Intimem-se.
Bragança Paulista, 03 de setembro de 2025. - ADV: MARCOS KAUE ROCHA DA SILVA (OAB 420668/SP) -
08/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:25
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
03/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 12:43
Juntada de Mandado
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02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003042-80.2025.8.26.0099 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - BIANCA CORENO BARBOZA -
Vistos.
Fls. 41: Dê-se vista ao M.P. para manifestação.
Defiro a juntada da procuração de fls. 42.
Anote-se.
Int.
Bragança Paulista, 29 de agosto de 2025. - ADV: MARCOS KAUE ROCHA DA SILVA (OAB 420668/SP) -
01/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:28
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/07/2025 21:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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