TJSP - 1003930-39.2022.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alan Rosa Hormigo (OAB 250345/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP) Processo 1003930-39.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Roberto dos Santos - Reqdo: Banco Agibank S/A - Banco Agiplan - Processo número de ordem: 2022/001546.
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em cartório.
Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte requerente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao depósito judicial de pp. 301/302, acrescido de juros e correção monetária.
Em relação à diferença de valores apontada (pp. 303/305), ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculto à parte interessada/vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo o incidente com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível.
Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, através de seu(s) advogado(a)(s), via DJE, para que efetue o pagamento das custas iniciais em aberto, na proporção a que foi condenada, em 5 (cinco) dias.
Saliente-se que a quantia a ser paga perfaz a importância de R$ 227,80, devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6").
Na inércia, intime-se via Carta AR Digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Caso seja instaurado incidente de cumprimento de sentença, anote-se no sistema SAJ (criação de "pendência") para expedição da Carta AR Digital, mencionada no parágrafo anterior, dentro do próprio incidente de cumprimento de sentença, antes de seu arquivamento, devendo o pagamento ser realizado em conjunto com eventuais custas finais, bem como, nesse último caso, a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, caso haja o transcurso do prazo já aludido de 60 (sessenta) dias após a juntada do "AR", deverá conter ambas as custas (iniciais e finais).
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito.
Intime-se. -
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/12/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2022 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2022 17:03
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2022 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2022 12:22
Expedição de Carta.
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30/06/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2022 08:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/06/2022 20:22
Conclusos para decisão
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27/06/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/06/2022 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/06/2022 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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