TJSP - 1042851-55.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 16:38
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:32
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do #{sigla_tribunal} de número #{numero_grupo_de_representativos}
-
20/02/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luan Gamino Ferreira (OAB 460381/SP) Processo 1042851-55.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Analice Gomes Lamero -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c.
Obrigação de Fazer/Não Fazer cc Indenização por Danos Morais, que tem por objeto o(s) contrato(s) descrito(s) na inicial.
Em sede de tutela de urgência pretende a imediata exclusão das informações relacionadas ao(s) débito(s) sub judice de toda base de dados da Serasa Experian/Serasa Consumidor Limpa Nome, sob pena de aplicação de multa diária cominatória.
Contudo, ausentes os elementos ensejadores da tutela de urgência (artigo 300 do CPC), ao menos em termos de cognição sumária, uma vez que não consta negativação em nome da parte autora, mas tão somente a anotação de "conta atrasada", disponibilizada apenas em ambiente de acesso restrito ao próprio consumidor, de forma que, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Nesse sentido: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADEDE DÉBITO C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TUTELA INDEFERIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Irresignação do autor com relação à decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, consistente na suspensão do apontamento da dívida no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Não Acolhimento.
Ausência do requisito da probabilidade do direito.
Inteligência do art. 300 do CPC.
Os documentos juntados aos autos mostram que a dívida mencionada pelo autor não consta no cadastro de inadimplentes, mas sim como conta atrasada, e só pode ser consultada pelo próprio autor, mediante cadastro no site da SERASA e com a utilização de senha pessoal.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2204248-59.2021.8.26.0000, Comarca de Guarulhos, 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator: MARINO NETO, Data de Julgamento: 15.10.2021)".
Por ora, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação, com as formalidades legais, bem como, para, no mesmo prazo, juntar os documentos comuns e relevantes à relação jurídica discutida, observando-se as cominações legais.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas.
Intime-se. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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