TJSP - 1006726-85.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006726-85.2023.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Marcela Mastelari Puiti - Trata-se de recurso de apelação interposto pelo réu e recurso adesivo interposto pela autora contra a r. sentença de fls. 535/539, que julgou procedente a ação ordinária ajuizada por Marcela Mastelari Puiti em face do Estado de São Paulo para condenar o requerido ao fornecimento do medicamento Escetamina Intranasal (Spravato).
Quanto ao recurso adesivo, o § 2º do art. 997 do CPC dispõe que fica subordinado ao recurso autonomo, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal.
A autora recorreu adesivamente questionando, exclusivamente, o valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, requerendo sua fixação em percentual incidente sobre o proveito econômico obtido ou sobre o valor da causa, nos termos do § 3º e do § 4º, III do art. 85 do CPC (fls. 848/851).
O STJ reconhece a legitimidade recursal concorrente da parte e do próprio titular da verba honorária, ou seja, o patrono, de discutir os honorários de advogado.
No entanto, a regra trazida pelo art. 99, §5º, do CPC, não trata da legitimidade recursal, mas da gratuidade judiciária e, notadamente, do requisito do preparo, deixando claro que, mesmo interposto recurso pela parte que seja beneficiária de gratuidade judiciária, mas que se limite a discutir os honorários de advogado, o preparo deverá ser realizado acaso o advogado também não seja beneficiário da gratuidade: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
Dessa forma, o requisito de admissibilidade relativo ao preparo não se confunde com aquele relativo à legitimidade recursal concorrente da parte e do próprio titular da verba de discutir os honorários de advogado.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE.
EXTINÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
CPC DE 2015.
LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO. 1.
A regra do art. 99, §5º, do CPC, não trata da legitimidade recursal, mas da gratuidade judiciária e, notadamente, do requisito do preparo, deixando claro que, mesmo interposto recurso pela parte que seja beneficiária de gratuidade judiciária, mas que se limite a discutir os honorários de advogado, o preparo deverá ser realizado acaso o advogado também não seja beneficiário da gratuidade. 2.
Não há confundir esse requisito de admissibilidade com aquele relativo à legitimidade recursal concorrente da parte e do próprio titular da verba de discutir os honorários de advogado. 3.
A própria parte, seja na vigência do CPC de 1973, inclusive após o reconhecimento do direito autônomo dos advogados sobre a verba honorária, ou mesmo na vigência do CPC de 2015, pode interpor, concorrentemente com o titular da verba honorária, recurso acerca dos honorários de advogado. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (STJ, REsp nº 1776425 SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. em 08/06/2021) No caso, os patronos da autora não possuem gratuidade de justiça e nem a requereram, deixando de juntar, ainda, documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência financeira, limitando-se a informar que a parte é beneficiária da justiça gratuita em conformidade com a decisão proferida nos autos (fls. 848).
Assim, considerando-se que a pretensão recursal trata exclusivamente do valor da verba honorária sucumbencial, deverão os patronos interessados recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor atinente ao preparo recursal, a ser calculado sobre o proveito econômico buscado na esfera recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC.
Int. - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) (Procurador) - Solange Herreiro Albuquerque (OAB: 289962/SP) - Frederico Lima Albuquerque (OAB: 353589/SP) - 1º andar -
02/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 02:43
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
17/06/2025 02:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:08
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:15
Juntada de Petição de parecer
-
15/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:30
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:32
Mantida a Decisão Anterior
-
15/08/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:15
Ato ordinatório
-
01/07/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 19:03
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:19
Ato ordinatório
-
02/05/2024 15:29
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:58
Decisão Determinação
-
26/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 10:55
Decisão Determinação
-
07/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 12:38
Ato ordinatório
-
01/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 21:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 18:55
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 21:39
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:14
Evoluída a classe de 241 para 7
-
25/10/2023 10:13
Evoluída a classe de 241 para 7
-
25/10/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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