TJSP - 0006494-60.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006494-60.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1000621-62.2023.8.26.0005) (processo principal 1000621-62.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. -
Vistos.
SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Roseli Adriana da Silva Ferraz; Valor atualizado:R$ 7.803,08.
O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ).
São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º).
Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: b)por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (CPC. art.274); Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC.
Art.854, §§ 4º e 5º).
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização.
Int. - ADV: FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP), ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB 464619/SP), CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 13:37
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
09/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 11:08
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 21:57
Conclusos para decisão
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19/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 04:03
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 09:09
Bloqueio/penhora on line
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25/10/2023 10:49
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 11:47
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:47
Apensado ao processo
-
20/06/2023 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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