TJSP - 1010836-91.2019.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:35
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 15:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:01
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
01/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 15:00
Apelação/Razões Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dacílio Seixas (OAB 260963/SP), Cristiane Martim Bianco (OAB 293795/SP), Carlos Alberto Nanni (OAB 367612/SP), Bruna Teixeira Seixas (OAB 426559/SP) Processo 1010836-91.2019.8.26.0020 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Vera Lucia de Andrade Nanni - Reqdo: Antonio Carlos de Andrade - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal.
Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
23/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:24
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:21
Recebido o recurso
-
20/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 18:50
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dacílio Seixas (OAB 260963/SP), Cristiane Martim Bianco (OAB 293795/SP), Carlos Alberto Nanni (OAB 367612/SP), Bruna Teixeira Seixas (OAB 426559/SP) Processo 1010836-91.2019.8.26.0020 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Vera Lucia de Andrade Nanni - Reqdo: Antonio Carlos de Andrade -
Vistos.
Nada a apreciar nestes autos, devendo a impugnação ser objeto de análise no incidente de cumprimento de sentença em apenso.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e após arquive-se.
Int. -
02/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/04/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 05:20
Petição Juntada
-
26/10/2024 04:30
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
10/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:56
Apensado ao processo
-
17/07/2024 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 16:53
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
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04/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:41
Suspensão do Prazo
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25/03/2024 07:30
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
06/03/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:36
Remetido ao DJE
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06/03/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 08:31
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2023 11:50
Embargos de Declaração Juntados
-
17/08/2023 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dacílio Seixas (OAB 260963/SP), Cristiane Martim Bianco (OAB 293795/SP), Carlos Alberto Nanni (OAB 367612/SP), Bruna Teixeira Seixas (OAB 426559/SP) Processo 1010836-91.2019.8.26.0020 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Vera Lucia de Andrade Nanni - Reqdo: Antonio Carlos de Andrade - Fls. 151/156: os embargos de declaração opostos são tempestivos (fl. 164), mas têm nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique.
Não houve qualquer recurso contra a decisão que revogou a concessão da justiça gratuita à autora (fl. 126), o que torna preclusa tal matéria.
Por outro lado, também não foi recolhida a taxa judiciária no prazo estabelecido, o que culminou na extinção do feito.
Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, porém nego-lhes provimento, persistindo a sentença tal como lavrada. -
14/08/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 07:41
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
07/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2023 10:51
Embargos de Declaração Juntados
-
04/04/2023 14:11
Embargos de Declaração Juntados
-
30/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 09:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
30/01/2023 15:34
Conclusos para Sentença
-
21/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:17
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2022 16:02
Petição Juntada
-
28/07/2022 17:23
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
08/07/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
05/07/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2022 23:29
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/04/2022 23:29
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/03/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:21
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2021 18:10
Petição Juntada
-
27/09/2021 16:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/09/2021 16:35
Mandado Juntado
-
27/09/2021 16:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/09/2021 16:35
Mandado Juntado
-
26/05/2021 17:56
Mandado de Citação Expedido
-
26/05/2021 17:56
Mandado de Citação Expedido
-
30/03/2021 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2020 14:51
Petição Juntada
-
19/08/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 13:53
Remetido ao DJE
-
14/08/2020 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2020 13:20
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
01/04/2020 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 17:55
Remetido ao DJE
-
30/03/2020 11:57
Decisão
-
30/03/2020 08:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 21:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 15:40
Petição Juntada
-
03/12/2019 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 11:51
Remetido ao DJE
-
29/11/2019 14:33
Decisão
-
29/11/2019 10:09
AR Negativo Juntado
-
29/11/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 23:00
Petição Juntada
-
11/11/2019 16:03
Contestação Juntada
-
29/10/2019 06:00
AR Positivo Juntado
-
26/10/2019 04:00
AR Positivo Juntado
-
25/10/2019 05:00
AR Positivo Juntado
-
24/10/2019 06:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
24/10/2019 06:01
AR Positivo Juntado
-
24/10/2019 06:01
AR Positivo Juntado
-
17/10/2019 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 12:58
Remetido ao DJE
-
15/10/2019 14:25
Carta Expedida
-
15/10/2019 14:25
Carta Expedida
-
15/10/2019 14:25
Carta Expedida
-
15/10/2019 14:25
Carta Expedida
-
15/10/2019 14:25
Carta Expedida
-
15/10/2019 14:25
Carta Expedida
-
15/10/2019 14:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/10/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 19:30
Emenda à Inicial Juntada
-
19/09/2019 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2019 11:50
Remetido ao DJE
-
17/09/2019 15:38
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/09/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 19:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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