TJSP - 1015780-50.2024.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015780-50.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosângela Silva dos Santos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para i) CONFIRMAR a tutela antecipada deferida; ii) DECLARAR inexigíveis osdébitosdeenergiaelétrica dos fornecimentos nº 465250769001, 746426933001, 746427239001, 746485433001, 746485514001, 746485867001, 746486162001, 746686501001, 746798644001, 747817669001, 749064889001 e 749064889001, no valortotal deR$ 17.077, em relação à autora e iii) CONDENAR a(o) ré(u) a pagar a autora indenização por danos morais consistente em R$ 8.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de publicação desta sentença, acrescida de juros de mora pela SELIC, desde a prática do ato ilícito.
A parte ré deverá arcar com 70% das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 10% do valor da condenação.
A parte autora deverá arcar com 30% das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor pedido a título de repetição de indébito.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: LOHANA NEVES VAZQUEZ (OAB 431262/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RIVA NEVES (OAB 127334/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 13:30
Audiência Realizada Inexitosa
-
25/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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13/11/2024 17:09
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) realizada para 25/11/2024 09:30:00 3ª Vara Cível. .
-
08/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 19:01
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 08:40
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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