TJSP - 1008504-12.2024.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:38
Bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008504-12.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vale Rio Securitizadora de Creditos SA - Fls. 248/255: o pedido de quebra do sigilo bancário da executada não comporta acolhimento, uma vez que a medida é efetuada somente em hipóteses excepcionais previstas no art. 1º, § 4º da Lei Complementar 105/2001, o que não ocorre no caso em tela.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial majoritário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Civil e processual.
Ação de execução por quantia certa.
Insurgência da exequente contra decisão que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário da executada.
A quebra do sigilo bancário é medida excepcional, que somente pode ser admitida quando evidenciada alguma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº. 105/2001, o que não se verifica no caso concreto. (Agravo de instrumento nº. 2051096-54.2022.8.26.0000. 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Rel.
Mourão Neto.
Julgamento em 31.03.2022).
Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Pretensão de utilização do sistema Sisbajud para a obtenção de extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito dos executados Indeferimento Pleito de reforma Inadmissibilidade Medida estranha ao propósito da execução, haja vista o cunho eminentemente especulativo O sistema Sisbajud, no âmbito da execução, é utilizado para o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do devedor Utilização excepcional da ferramenta que, por se dissociar do escopo do procedimento e implicar quebra do sigilo bancário, não se justifica no caso dos autos, à míngua de elementos que apontem para a ocorrência de ilicitude na conduta da parte Decisão mantida Recurso desprovido, com observação (Agravo de instrumento nº. 2016460-62.2022.8.26.0000. 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Rel.
Cláudia Grieco Tabosa Pessoa.
Julgamento em 07.03.2022).
No mais, para análise do pedido de penhora dos ativos financeiros existentes em nome da executada, esclareça o exequente a data do recolhimento da guia.
Em caso negativo, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da taxa referente a pesquisa solicitada ("teimosinha"-30 dias = 3 UFESP), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: MURILO MAZIERO BUENO (OAB 459699/SP) -
28/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:13
Decisão Determinação
-
12/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 06:22
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 12:55
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/02/2025 22:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 08:02
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 09:42
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 19:36
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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