TJSP - 1006560-38.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:31
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006560-38.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Keity Ellen Mariano Mendes Furtado -
Vistos.
Fls. 20/25: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: IAGO CARESIA RODRIGUES (OAB 482856/SP) -
28/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002570-45.2024.8.26.0019
Luzia dos Santos
Oral Unic Odontologia Americana LTDA
Advogado: Debora Natalia da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 16:33
Processo nº 0004312-30.2025.8.26.0006
Claudemil Valentin
Aline Ferreira dos Santos Moreira
Advogado: Vania Maria Cunha Galli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 18:02
Processo nº 1010655-54.2023.8.26.0019
Condominio Vila Americana
Viviane Barros de Oliveira
Advogado: Eliezer Marques Zatarin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 16:16
Processo nº 1089581-73.2025.8.26.0053
Daniel Claudio Amaro dos Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 16:29
Processo nº 1045615-53.2024.8.26.0002
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Coelho Aguiar Construcoes LTDA
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 10:19