TJSP - 0007590-87.2011.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 15:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
20/03/2025 05:03
Certidão Juntada
-
19/03/2025 11:49
Carta Expedida
-
17/11/2024 22:16
Petição Juntada
-
15/11/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 18:32
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
30/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:37
Decurso de Prazo
-
19/06/2024 08:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/06/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 07:52
Petição Juntada
-
28/03/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 14:00
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/03/2024 12:37
Documento Juntado
-
26/03/2024 12:37
Documento Juntado
-
26/03/2024 12:36
Documento Juntado
-
26/03/2024 12:36
Documento Juntado
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30/08/2023 16:02
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Satie Kuwahara (OAB 185387/SP) Processo 0007590-87.2011.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Jociri Distribuidora de Cimento Ltda -
Vistos.
Defiro a consulta ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), cujo escopo é, exclusivamente, a identificação de ativos, destacando em especial os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas.
Recolhidas as despesas para cada requerido (exceto se beneficiário da justiça gratuita), conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, e indicado o número de inscrição no CPF ou CNPJ do Ministério da Fazenda, proceda-se pelo sistema próprio, com a impressão da representação das relações com a expansão dos objetos vizinhos em até 2 graus e indicação de eventuais aeronaves e embarcações.
Com o resultado, intime-se a parte credora a se manifestar em termos de prosseguimento, se o caso devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo eventual cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil) ou trazendo a ficha cadastral atualizada e atos constitutivos das pessoas jurídicas envolvidas, bem assim trazendo demonstrativo atualizado do crédito.
No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente.
Lembro que, na forma do Comunicado Conjunto 680/22, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
E que somente a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, parágrafo 4º-A, do Código de Processo Civil).
Assim, considerada a qualificação dos envolvidos e os contornos do débito, faculto à parte credora requerer medidas mais úteis à satisfação do crédito ou, se o caso, a suspensão do processo, desistindo de seu requerimento.
Int. -
28/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:18
Petição Juntada
-
10/05/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 13:45
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 11:55
Petição Juntada
-
26/10/2022 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/10/2022 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2022 21:52
Petição Juntada
-
23/08/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
19/08/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 19:08
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/03/2022 15:44
Remetidos os Autos para Local Externo
-
21/02/2022 14:46
Decisão
-
16/11/2021 16:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/11/2021 15:23
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
10/08/2021 13:44
Petição Juntada
-
14/02/2020 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 11:09
Remetido ao DJE
-
11/02/2020 11:19
Ato ordinatório
-
25/11/2019 10:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/11/2019 15:54
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
08/11/2019 15:52
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/11/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 10:27
Remetido ao DJE
-
23/08/2019 15:04
Decisão
-
26/06/2019 16:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 16:50
Petição Juntada
-
11/02/2019 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2019 09:34
Remetido ao DJE
-
31/01/2019 11:22
Ato ordinatório
-
31/01/2019 11:19
Serventuário
-
20/11/2018 11:00
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2018 22:46
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 03:29
Suspensão do Prazo
-
18/04/2018 14:16
Autos no Prazo
-
18/04/2018 14:15
Petição Juntada
-
10/01/2018 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2018 14:50
Remetido ao DJE
-
18/12/2017 15:18
Ato ordinatório
-
18/12/2017 15:17
Carta Precatória Expedida
-
04/10/2017 11:54
Decisão
-
05/05/2017 12:39
Petição Juntada
-
21/02/2017 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 13:35
Remetido ao DJE
-
28/09/2016 14:47
Decisão
-
02/09/2016 17:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/05/2016 17:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2016 11:01
Petição Juntada
-
02/02/2016 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2016 14:20
Remetido ao DJE
-
17/12/2015 12:48
Ato ordinatório
-
16/09/2015 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2015 11:49
Documento Juntado
-
06/04/2015 16:13
Petição Juntada
-
06/04/2015 00:00
Petição Juntada
-
28/01/2015 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2015 14:10
Remetido ao DJE
-
02/12/2014 14:46
Remetido ao DJE
-
22/10/2014 10:47
Petição Juntada
-
18/09/2014 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2014 14:39
Remetido ao DJE
-
28/08/2014 13:50
Remetido ao DJE
-
26/08/2014 15:26
Carta Precatória Juntada
-
03/02/2014 17:34
Carta Precatória Expedida
-
22/10/2013 10:41
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
-
16/07/2013 12:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/06/2013 12:00
Decisão
-
03/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2013 12:00
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2013 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2012 12:00
Mudança de Classe Processual
-
28/09/2012 12:00
Aguardando Digitação
-
18/09/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
20/06/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
19/04/2012 12:00
Aguardando Diligência
-
28/02/2012 12:00
Aguardando Juntada
-
15/12/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
05/12/2011 12:00
Aguardando Publicação
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22/11/2011 12:00
Conclusos
-
24/10/2011 12:00
Aguardando Juntada
-
25/08/2011 12:00
Aguardando Publicação
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23/08/2011 12:00
Juntada de Mandado
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09/08/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
21/07/2011 12:00
Aguardando Diligência
-
13/06/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
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09/06/2011 12:00
Aguardando Digitação
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25/05/2011 12:00
Despacho Proferido
-
23/05/2011 00:00
Conclusos
-
20/05/2011 09:33
Recebimento de Carga
-
19/05/2011 16:51
Carga à Vara Interna
-
19/05/2011 16:50
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2011
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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