TJSP - 1004915-97.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004915-97.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - José Roberto Barea Falco -
Vistos. 1.
DEFIRO o aditamento à inicial.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo Art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ademais, em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em vista que a conciliação se mostrou inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a).
Paulo Roberto Barea Falco, OAB nº 218093/SP) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 4.
Expeça-se Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para ciência de eventuais interessados, e dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do artigo 259, inciso I, do CPC, o qual deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE e também em jornal de circulação local. 5.
Decorrido o prazo para defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, ao Ministério Público, se houver interesse de menor/incapaz. 6.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 7.
Expeça-se Carta de Citação postal.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BAREA FALCO (OAB 273674/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 16:49
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004915-97.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - José Roberto Barea Falco -
Vistos.
Nos termos do Art. 321 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a Emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para promover a inclusão, no polo passivo, da pessoa que figura como proprietária do bem junto ao departamento de trânsito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a Emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BAREA FALCO (OAB 273674/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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