TJSP - 1005635-78.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005635-78.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Itália -
Vistos.
Consta do despacho de fl. 116 a ordem de transferência dos valores bloqueados.
Contudo, o acordo celebrado entre as partes não abrangeu os valores constritos em nome da executada Ludimila.
Assim, determino o desbloqueio das contas da coexecutada Ludimila, por não integrarem o ajuste firmado.
Mantém-se,
por outro lado, a ordem de transferência referente à conta de Thiago, no valor de R$ 1.007,15, nos exatos termos do acordo homologado.
Intime-se. - ADV: GILSON OMAR DA SILVA RAMOS (OAB 256945/SP) -
08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:23
Protocolo Juntado
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08/09/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005635-78.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Itália -
Vistos.
Defiro o pedido de penhora online, via SISBAJUD, em nome dos executados, até o limite do débito (R$ 13.751,61, conforme planilha juntada).
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC.
Eventual petição de desbloqueio de quantias impenhoráveis ou excessivas (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente pelo patrono do executado, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Bacenjud).
Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao executado, ou seu advogado, o comparecimento pessoal no cartório, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em caráter de urgência.
Restando frutífera a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, intime-se o executado para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Havendo necessidade de intimação da parte executada, por carta, acerca do bloqueio realizado, deverá a parte exequente ser intimada para recolher as custas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita).
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, vistas ao exequente para que diga se tem interesse no levantamento do valor bloqueado, trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido.
Demonstrado interesse no levantamento da quantia constrita e apresentado formulário corretamente preenchido, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada a transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do credor.
Se satisfeito o débito, deverá o exequente dizer expressamente que concorda com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC.
Intime-se. - ADV: GILSON OMAR DA SILVA RAMOS (OAB 256945/SP) -
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:41
Ato ordinatório
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25/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:01
Bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
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15/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:49
Ato ordinatório
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13/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:57
Arquivado Provisoriamente
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12/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:11
Ato ordinatório
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12/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
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20/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
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19/05/2025 20:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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