TJSP - 1008186-26.2022.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008186-26.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Regina Aparecida Frade Manoel - Banco C6 Consignado S.A. e outro - Homologo, com observação, o acordo de págs. 346/349 para que produza os jurídicos efeitos.
No mais, diante do silêncio da exequente em relação ao integral cumprimento do acordo, JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos arts. 924, III, e art. 925 do Código de Processo Civil.
Em relação à observação do acordo, esclareço às partes que as custas processuais são devidas ao Estado.
Logo, não podem as partes atribuírem à autora o ônus pelo pagamento das custas pendentes, unicamente, pelo fato da mesma ser beneficiária da gratuidade da justiça.
O Provimento CG 29/2021 dispõe que: " §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores".
Assim, imputar à parte autora o pagamento das custas processuais quando, sabidamente, é agraciada com a gratuidade judiciária, de modo a isentar as partes e de alguma forma burlar o recolhimento das custas devidas, pode vir a ser entendido como abuso de direito e desvio de finalidade.
Diante disso, determino o rateio das custas devidas até a formalização do acordo, cujo cálculo deverá ser elaborado pela Serventia, cabendo a cada uma das partes o recolhimento de 50% das custas apuradas, observando-se a gratuidade concedida a autora.
Em caso de custas pendentes, intime-se o réu para recolhimento de sua parte, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No mais, arquivem-se os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CARLOS LEANDRO FRADE DOMINGUES (OAB 267848/SP) -
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2025 20:49
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 20:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
-
26/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 01:27
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 13:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2023.
-
20/07/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 09:19
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 09:57
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 11:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/05/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 18:53
Expedição de Carta.
-
24/03/2022 18:53
Expedição de Carta.
-
24/03/2022 18:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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