TJSP - 1001601-96.2025.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001601-96.2025.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do feito de fls. 110/11 e consequentemente JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC , bem como revogo a liminar de fls. 95/97.
Eventuais custas pelo(a) autor(a).
Indefiro o desbloqueio do veículo, vez que não houve bloqueio nestes autos.
Saliento que antes da prolação da sentença, quando da desistência do pedido, não cabem honorários advocatícios sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos.
P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
20/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 15:46
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:40
Juntada de Alvará
-
06/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:32
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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