TJSP - 1012071-17.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012071-17.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Honício Fúllvio Bonfante - - Ivanise Neves do Nascimento - A S de Oliveira Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos assim resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a parte ré: 1) no pagamento de indenização, a título de lucros cessantes, no período de 17/08/2023 até a data em que ocorrer a efetiva entrega das chaves, aos autores, por valor correspondente a 0,5% do preço atualizado do contrato, a ser pago por mês de atraso, corrigido monetariamente, além de juros de mora a contar da citação. 2) no pagamento de indenização, a título de juros de obra pagos pelos autores a partir de 17/08/2024, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária e juros moratórios; 3) a restituir de forma simples os valores pagos a título de IPTU pelos autores antes da entrega do imóvel, com correção monetária e acréscimo de juros de mora desde o desembolso até a efetiva restituição; 4) quanto aos consectários legais, estabeleço os seguintes parâmetros: (3.1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a atualização deve se dar mediante aplicação exclusiva da taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de juros ou correção monetária, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.795.982/SP e (3.2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), aplica-se o IPCA-IBGE (amplo), quando incidir apenas correção monetária; aplica-se a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora e aplica-se a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora, desconsiderando-se eventuais juros negativos, na forma dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, ambos do Código Civil.
Derrotada, condeno a parte requerida no pagamento de 90% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo por equidade, com fundamento no art. 85, § 8º, CPC em R$ 1.300,00.
Também sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento de 10% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, com fundamento no art. 85, §2º, CPC em 15% sobre o valor da causa, ônus suspenso em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: ELISETE GONÇALVES BORGES (OAB 412711/SP), LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP), ERICLES DO NASCIMENTO CANTO (OAB 472283/SP), LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP), HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), ERICLES DO NASCIMENTO CANTO (OAB 472283/SP), HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP) -
03/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 09:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
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09/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
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02/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 05:05
Juntada de Certidão
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14/03/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 13:07
Expedição de Carta.
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14/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 16:11
Conclusos para decisão
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12/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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