TJSP - 1002335-88.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002335-88.2025.8.26.0554 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - João Vitor Brejeiro Braz - Roseli Principe Thome - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: MARIA CAROLINA NUNES VALLEJO (OAB 247979/SP), ANA BEATRIZ GIOIA ANTUNES SOUZA (OAB 489009/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:32
Ato ordinatório
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05/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 11:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:41
Ato ordinatório
-
13/05/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:46
Decisão Determinação
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11/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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