TJSP - 1007769-05.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007769-05.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gabriel Pacifico Luciano -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 71 como emenda à inicial.
Alterado o valor da causa.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Intime-se. - ADV: JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:05
Expedição de Carta.
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03/09/2025 11:05
Expedição de Carta.
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03/09/2025 11:04
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
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08/08/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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