TJSP - 1009818-09.2021.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009818-09.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Jose Yuri Lima Girao - Processo redistribuído a esta 1.ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França no dia 13/08/2025, por ordem do E.
Tribunal de Justiça.
Vistos.
BANCO BRADESCO S/A ajuizou ação de cobrança em face de JOSE YURI LIMA GIRAO, aduzindo, em síntese, que as partes firmaram contrato de cartão de crédito cujas faturas encontram-se inadimplidas pela parte requerida.
Diante da falta de pagamento dos valores das faturas emitidas, pretende a condenação do requerido no pagamento da dívida, no valor de R$ R$103.514,43 (cento e três mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e três centavos).
O requerido foi regularmente citado por edital fls. (364/365), tendo sido nomeado curador especial, o qual apresentou contestação por negativa geral (fls.374/381). É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I , do Código de Processo Civil, considerando que a controvérsia é exclusivamente de direito e a prova documental produzida é suficiente para o deslinde da controvérsia.
A preliminar de nulidade da citação por edital, arguida pela Curadoria Especial, não merece acolhimento.
Conforme se verifica nos autos, foram esgotados os meios razoáveis para a localização do réu antes da determinação da citação editalícia, que se mostrou, portanto, medida adequada e válida para o prosseguimento do efeito.
Os fatos narrados restaram suficientemente comprovados pela documentação anexada aos autos pelo autor (fls. 27/254), especialmente quanto à existência da relação contratual e à inadimplência da parte ré.
A prova documental demonstra de forma clara a contratação e o débito existente, não havendo impugnação específica ou prova em sentido contrário que afaste a pretensão autoral.
Assim, mostra-se incontroversa a obrigação inadimplida.
Deste modo, considerando o conjunto probatório dos autos, extrai-se verossimilhança nas alegações da parte autora quanto à relação contratual, à prestação dos serviços e ao inadimplemento por parte do requerido, sendo de rigor a procedência da ação nos termos propostos.
Assim, a procedência da ação é medida de rigor.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento do montante de R$ 103.514,43 (cento e três mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), com atualização monetária, a contar da data da propositura da ação, pelo IPCA, juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024.
Sucumbente, a parte requerida deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), DAÍLA LANDIM DE AZEVEDO (OAB 345956/SP) -
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:17
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 02:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 17:34
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:29
Ato ordinatório
-
18/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
08/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 20:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 03:28
Suspensão do Prazo
-
21/12/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 11:02
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2023 11:42
Ato ordinatório
-
21/09/2023 16:58
Processo Suspenso por 6 meses
-
07/06/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 16:42
Ato ordinatório
-
10/10/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 13:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/09/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 08:54
Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 16:29
Ato ordinatório
-
01/07/2022 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2022.
-
09/12/2021 01:10
Suspensão do Prazo
-
06/11/2021 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2021 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2021 10:50
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 10:50
Expedição de Carta.
-
06/10/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 17:31
Ato ordinatório
-
12/09/2021 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2021 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 10:36
Expedição de Carta.
-
31/08/2021 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 18:17
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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