TJSP - 1002824-40.2024.8.26.0238
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniel Issler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:24
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:13
Subprocesso Cadastrado
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002824-40.2024.8.26.0238 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibiúna - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Eloisa Aparecida de Camargo Pinto - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - PROFESSOR INSURGÊNCIA CONTRA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) PRELIMILARES AFASTADAS - VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA NÃO INCORPORÁVEL (PROPTER LABOREM) INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/2019 AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEMA 163/STF CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO FIXADOS ADEQUADAMENTE EM SENTENÇA - AÇÃO PROCEDENTE RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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