TJSP - 1031047-87.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031047-87.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Recorrido: Vinicius Espirito Santo de Albuquerque - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DE VALOR - CONSUMIDOR VÍTIMA DO “GOLPE DA TROCA DO CARTÃO” - SITUAÇÃO: AO EFETUAR UMA COMPRA COM UM VENDEDOR AMBULANTE, O CONSUMIDOR ACABOU INSERINDO SEU CARTÃO NA MAQUININHA E DIGITANDO SUA SENHA.
SEU CARTÃO ACABOU SENDO TROCADO SEM QUE ELE PERCEBESSE.
EM SEGUIDA, COMPRAS FORAM REALIZADAS FRAUDULENTAMENTE - APESAR DA CULPA, NA ORIGEM, DO CONSUMIDOR, HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PELO QUAL DEVE RESPONDER O BANCO - OUTRA OPERAÇÃO FRAUDULENTA FOI DETECTADA PELO BANCO E COMUNICADA AO CONSUMIDOR, VIA MENSAGEM DE CELULAR, COM BLOQUEIO PREVENTIVO DA COMPRA E DO PRÓPRIO CARTÃO - FATO A REVELAR QUE O BANCO TINHA CONDIÇÕES DE BLOQUEAR A COMPRA E O CARTÃO, ATÉ CONFIRMAÇÃO DO TITULAR - CONSUMIDOR QUE FOI PROATIVO, COMUNICANDO O FURTO DO CARTÃO E SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS POR NÃO TER CONSEGUIDO CONTESTAR A COMPRA, PELO APLICATIVO - FALHA NO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - DEVER DE RESTITUIR O VALOR - R.
SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Thiago Amorim de Oliveira (OAB: 517075/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:52
Prazo
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02/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 18:03
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:30
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 14:53
Processo Cadastrado
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04/08/2025 12:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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