TJSP - 0005219-13.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005219-13.2025.8.26.0068 (processo principal 1009895-89.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES - Nathalia Aparecida do Nascimento -
Vistos.
Considerando que o advogado está dispensado do adiantamento do pagamento das custas processuais (artigo 82, §3º, do CPC), providencie(m) o patrono no prazo de 15 dias a juntada de planilha do débito com a inclusão de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado 951/2023, devendo referido valor ser quitado pelo executado através de guia DARE.
Em caso de obrigação de fazer, o valor de referência será o valor da causa doprocesso principal.
Decorrido o prazo sem a juntada da planilha, cancele-se o incidente, procedendo-se às anotações necessárias nos autos principais, se necessário, para constar como arquivo provisório.
Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP) -
01/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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01/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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