TJSP - 1017368-93.2022.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017368-93.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Nona Art Comércio de Móveis - - Eriky do Carmo Barroso -
Vistos.
Valor da causa: R$ 976.159,48 (fls. 254/255), em abril/2025.
Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Cumpra-se e Intimem-se.
Fls. 262/280: Ciência às partes sobre o BLOQUEIO parcial realizado pelo Sistema Sisbajud R$ 276,44, ficando o executado Eriky do Carmo Barroso devidamente INTIMADO através de seu advogado e procurador, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2025 20:39
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:43
Ato ordinatório
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 10:50
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 16:58
Juntada de Decisão
-
27/10/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/08/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 16:46
Bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 05:31
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:52
Apensado ao processo
-
16/08/2022 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2022 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 15:07
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 15:06
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/06/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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