TJSP - 1014858-49.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014858-49.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Loverdi Araujo -
Vistos.
Págs. 149/155 e 156/162: há aparente incompatibilidade entre os elementos constantes dos autos e a alegada inexistência de fonte de renda, uma vez que a autora admite na exordial o pagamento das dívidas contraídas durante a união estável, a revelar, a princípio, que ostenta realidade econômico-financeira diversa daquela emergente da documentação ora juntada, autorizando a conclusão de que há movimentação bancária em outras contas.
Assim, no derradeiro prazo de 15 dias, a fim de demonstrar a insuficiência de recursos afirmada, apresente a autora Certidão Negativa de Contas e Relacionamentos emitida pelo Banco Central do Brasil (https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS), ou, alternativamente, os extratos bancários das demais contas de sua titularidade, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Int. - ADV: ANNY KELLEN OSSUNE (OAB 407808/SP) -
08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 20:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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