TJSP - 1018462-16.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 20:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cristina de Paula (OAB 412586/SP), Andréia Aparecida de Paula (OAB 458029/SP) Processo 1018462-16.2022.8.26.0196 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marcela Costa dos Santos - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por MARCELA COSTA DOS SANTOS em face de NUBANK NU FINANCEIRA S/A para condenar o réu a exibir o contrato número BA8984232152BA73, no prazo de 30 (trinta dias) dias, pena de aplicação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para a exibição (art. 400, parágrafo único, do CPC).
Condeno o réu, em razão da sucumbência, ao pagamento de custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, esses arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), valor compatível com a justa remuneração da i.
Causídica, considerando a singeleza da demanda.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e a arquivem-se os autos(código de movimentação 61615).
P.
I.
C.
Franca, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 17:16
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2022 13:29
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2022 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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