TJSP - 1022191-55.2019.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022191-55.2019.8.26.0196 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silvio Dias Gonçalves -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: deferido os benefícios da assistência judiciária (fls. 20).
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 27 de agosto de 2025. - ADV: EDUARDO DE FREITAS BERTOLINI (OAB 336731/SP), VIVIANE DE FREITAS BERTOLINI PADUA (OAB 236681/SP) -
28/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:42
Penhora Deferida
-
08/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2019 13:40
Expedição de Carta.
-
13/11/2019 19:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2019 18:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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