TJSP - 0015130-55.2021.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015130-55.2021.8.26.0564 (processo principal 1010066-47.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos.
Valor da causa: R$ 104.930,84 (fls. 89), em maio/2025.
Defiro os requerimentos de penhora, em face da executada JOSEANE PEREIRA ALVES, inscrita no CPF sob o n°: *27.***.*88-60, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
Cumpra-se e Intimem-se.
Fls. 93/95: Ciência à parte credora sobre o BLOQUEIO parcial realizado pelo Sistema Sisbajud R$ 580,36, devendo a credora providenciar o necessário para INTIMAÇÃO da executada Joseane Pereira Alves, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora sobre o resultado negativo das pesquisas Renajud (fl. 96) e Infojud (fl. 97), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/08/2025 13:54
Bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 10:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
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15/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 12:57
Arquivado Provisoriamente
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17/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 20:56
Juntada de Outros documentos
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02/08/2022 20:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 10:41
Incidente Processual Instaurado
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20/07/2022 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 19:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2022 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2022 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:05
Reativação do Processo
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24/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
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24/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:10
Bloqueio/penhora on line
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06/05/2022 15:55
Conclusos para decisão
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14/03/2022 17:00
Conclusos para despacho
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14/03/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2022 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 00:57
Suspensão do Prazo
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20/11/2021 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2021 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/11/2021 19:22
Expedição de Carta.
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03/11/2021 19:22
Decisão
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03/11/2021 18:30
Conclusos para decisão
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20/10/2021 16:51
Conclusos para despacho
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19/10/2021 12:03
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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