TJSP - 1005318-42.2025.8.26.0269
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005318-42.2025.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Lucimara Aparecida R Lourenco - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DOCENTE.
PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A VERBA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI).
APESAR DE SE TRATAR DE VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO E TER NATUREZA EVENTUAL, A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO FIXOU TESE NO PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061 NO SENTIDO DE QUE ERA DEVIDO O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GDPI SOMENTE ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19.
TESE JURÍDICA DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO CONFORME ART. 927 DO CPC.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF, NAS DISCUSSÕES E NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA E PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DEVERÁ INCIDIR, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, O ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVISO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José da Cruz Oliveira Neto (OAB: 468226/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 13:50
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 16:17
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:15
Expedido Termo de Intimação
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29/08/2025 13:08
Distribuído por sorteio
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28/08/2025 16:07
Processo Cadastrado
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26/08/2025 14:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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