TJSP - 1004332-74.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:54
Autos no Prazo
-
08/09/2025 12:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 12:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004332-74.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Phercon Imoveis Ltda - - Sanper Participacoes e Consult Emp Ltda - Jacqueline de Oliveira Gonçalves - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil).
Ante a transação, ascustas, despesas processuais ehonoráriosdeverão observar a forma acordada, ou, não havendo disposição a respeito, as custas ficam divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do novo Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informatizado.
Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 20/02/2030 .
Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parteexequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito.
No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito).
P.I. e Cumpra-se. - ADV: ELIEZER NASCIMENTO DA COSTA (OAB 268571/SP), DANIELLE CAMILA GARREFA LOTE (OAB 243428/SP), DANIELLE CAMILA GARREFA LOTE (OAB 243428/SP) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:48
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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30/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:07
Expedição de Carta.
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10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:33
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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