TJSP - 0510050-81.2007.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0510050-81.2007.8.26.0196 (196.01.2007.510050) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Camillo Assis Freitas - Roberta Assis Freitas -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em sessenta dias, pena de inscrição.
Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 27 de agosto de 2025. - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP) -
28/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 04:00
Suspensão do Prazo
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09/10/2023 01:07
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 06:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2023 18:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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31/01/2023 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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15/03/2013 22:31
Processo Apensado
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31/10/2012 00:00
Despacho Proferido
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10/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
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19/06/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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18/06/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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20/04/2012 00:00
Aguardando Digitação
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24/02/2012 00:00
Despacho Proferido
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13/11/2009 16:52
Recebimento de Carga
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06/11/2009 10:45
Carga ao Advogado
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20/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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30/09/2008 00:00
Aguardando Intimação
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21/08/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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21/08/2008 00:00
Despacho Proferido
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04/07/2008 00:00
Aguardando Prazo do Edital
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20/06/2008 00:00
Despacho Proferido
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13/05/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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13/05/2008 00:00
Despacho Proferido
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05/05/2008 00:00
Incidente Recursal
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15/04/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/04/2008 00:00
Despacho Proferido
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01/04/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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19/02/2008 09:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2008 00:00
Sentença Proferida
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12/11/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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30/10/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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30/10/2007 00:00
Despacho Proferido
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16/02/2007 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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22/01/2007 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2007
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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