TJSP - 1002328-67.2024.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:51
Ato ordinatório
-
27/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002328-67.2024.8.26.0575 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - São Bento Locações Ltda -
Vistos.
Págs. 117/118: Diante das especificidades da causa de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da redesignação da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimentoéautorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-loàs especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ante a certidão de pág. 113, diligencie novamente o oficial de justiça no endereço, ocasião em que, caso verifique que a executada tenta se ocultar, deverá CITÁ-LA por por hora certa para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução de título extrajudicial Decisão que determina a manifestação do exequente quanto à nova tentativa de citação, tendo em vista o não cabimento da citação por hora certa na ação de execução - É admitida citação por hora certa na execução por aplicação subsidiária do art. 252 do Novo CPC, na remessa do parágrafo único de seu art. 771 Exegese da Súmula 196 do C.
STJ - Liminar confirmada - Decisão reformada.
Recurso provido. (AI nº 2197813-11.2017.8.26.0000, 15º Câmara de Dir.Privado TJSP, de relatoria Des.
José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, de 15/12/2017).
Observo, no entanto, que não cabe ao juízo determinar de antemão a citação por hora certa pois a análise da situação suspeita de ocultação deve ser identificada pelo Oficial de Justiça.
Com o recolhimento da diligencia, EXPEÇA-SE mandado.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO FORTES PEREIRA (OAB 122453/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:53
Ato ordinatório
-
12/02/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:22
Juntada de Carta
-
06/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 15:36
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 03:36:26, 1ª Vara.
-
11/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:09
Ato ordinatório
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11/10/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 14:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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05/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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