TJSP - 0001038-66.2025.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001038-66.2025.8.26.0650 (processo principal 1003213-84.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Competência Tributária - Mesquita Neto Advogados -
Vistos. 1- A autarquia não apresentou impugnação; por essa razão, HOMOLOGO o cálculo apresentado: R$ 575,91. 2- Interpreta-se da manifestação sua expressa desistência em recorrer.
Assim, visando oportunizar à parte interessada o célere peticionamento do incidente requisitório, NÃO HAVERÁ CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, devendo ser preenchida no "Termo de Declaração / Dados Suplementares / Processo de conhecimento" a data desta decisão, 03/09/2025, como sendo aquela em o valor requisitado tornou-se incontroverso. 3- Deixo de fixar honorários advocatícios em cumprimento aos v. acórdãos de mérito dos Recursos Especiais nº 2.029.636/SP, 2.029.675/SP, 2.030.855/SP e 2.031.118/SP, processos-paradigma do Tema STJ nº 1190 - Honorários - Não - Impugnada - Fazenda - RPV, veiculada a tese a seguir transcrita: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." A modulação foi assim estabelecida - "Modulando-se os efeitos para os cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator." - e determinada sua aplicação em caso de pertinência temática. 4- Esclareço que o incidente requisitório deverá ser peticionado na MODALIDADE RPV, pois o valor informado encontra-se abaixo do valor limite de trinta salários mínimos estabelecido pela Lei Municipal nº 3.653/2002.
Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB 174372/SP), CARLOS SOARES ANTUNES (OAB 115828/SP), CARLOS SOARES ANTUNES (OAB 115828/SP), ANDRÉ HIGOR DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 481939/SP), ANDRÉ HIGOR DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 481939/SP), RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB 174372/SP) -
08/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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30/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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