TJSP - 1500398-53.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Criminal de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:32
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
09/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500398-53.2025.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - HUDSON EMERTTES RODRIGUES COSTA -
Vistos.
Chamo os autos à conclusão para atender ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e passo a revisar a necessidade da mantença da prisão do acusado Hudson Emerttes Rodrigues Costa.
O quadro fático que autorizou a decretação da prisão permanece inalterado, como as razões que a determinaram.
A prova da existência do crime e indícios de sua autoria são veementes e não foram abalados no decorrer do feito por nenhuma prova ou alegação defensiva.
Na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, persistindo a garantia da ordem pública, evitando-se, assim, que o(s) réu(s) volte(m) a delinquir, colocando em risco novos bens jurídicos.
Como explicita Renato Brasileiro de Lima no caso de prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, faz-se um juízo de periculosidade do agente (e não de culpabilidade), que, em caso positivo demonstra a necessidade de sua retirada cautelar do convívio social. (Código de Processo Penal Comentado, 4.ª edição, Editora Juspodivm, Bahia, 2019, p. 890) .
No caso concreto, essa necessidade ainda se mostra de rigor, sendo que eventual soltura implicaria no risco de cometimento de novos delitos.
Além disso, já foi designada audiência de instrução, debates e julgamento, conforme fls. 158/159, sendo que, ao que tudo indica, a instrução se encerrará em breve, quando não mais será cabível qualquer alegação de excesso de prazo da prisão, em razão do disposto na súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, que reza: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Aguarde-se a audiência.
Anoto, por fim, que o Juízo se mostra atento aos prazos legais, justificando-se o ultrapassar do prazo de 90 dias estabelecido em razão dos inúmeros feitos em tramitação.
Assim, mantenho a prisão, que se mostra atenta aos ditames da lei posta.
Ciência ao MP e à defesa.
Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA ARNEZ DE MELLO (OAB 381068/SP) -
08/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:11
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
08/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:34
Mantida a Prisão Preventiva
-
06/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:29
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:30
Desmembramento de Feitos
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 01:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
25/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 09:21
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:46
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/07/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 14:37
Desmembramento de Feitos
-
17/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:19
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:44
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
02/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:57
Decretada a prisão preventiva
-
12/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 15:48
Apensado ao processo
-
21/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:59
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:13
Recebida a denúncia
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14/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:46
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Denúncia
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13/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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