TJSP - 1007032-23.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007032-23.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marta da Rocha Garcia -
Vistos.
Defiro prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71, § 1º do Estatuto do Idoso.
Há, na presente ação, elementos que evidenciam litigância abusiva e uso predatório do Poder Judiciário, caracterizados pela semelhança das inúmeras demandas, cujas petições iniciais são genéricas e com causas de pedir idênticas, ajuizadas pela mesma banca de advocacia e com procurações igualmente genéricas.
Nessas condições, e considerando a recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024 do CNJ, os Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022 do TJSP e os Enunciados aprovados no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE por meio do Comunicado CG nº 424/2024), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - providencie a juntada de comprovante atualizado de endereço idôneo em seu nome (conta de água, energia); de declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma em cartório extrajudicial; 2 - informe o seu e-mail e telefone; 3 - comprove a real necessidade do benefício da gratuidade da justiça, até porque A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade (cf.
Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 2); Nesse tópico, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 6, deve a parte autora, no prazo acima assinalado, trazer aos autos do processo: relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; contracheque recente e cópia das duas últimas declarações de imposto de renda.
Ainda, a fim de comprovar o interesse de agir na presente demanda, a parte deverá comprovar o prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, não atendido em prazo razoável, juntando o comprovante de recebimento da notificação ou confirmação de leitura de eventual e-mail, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem o cumprimento das medidas acima, tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial Intime-se. - ADV: NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB 138758MG) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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