TJSP - 0001398-79.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001398-79.2025.8.26.0624 (processo principal 1000883-08.2017.8.26.0624) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Vanderlei Aparecido de Mello - Massa Falida de Rontan Eletro Metalúrgica Ltda - - Massa falida da Rontan Telecom Comercio de Telecomunicações Ltda - Campi Serviços Empresariais Ltda -
Vistos.
Diante do documento apresentado pelo autor a fls. 27, defiro o pedido de "justiça gratuita" formulado, por constatar que seu salário mensal não ultrapassa 03 salários mínimos.
Anote-se.
Nos termos do art. 12, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, intimem-se a Massa Falida e a Administradora Judicial para que apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP), LUCILENE RODRIGUES DE PAULA GARCIA (OAB 461713/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP) -
28/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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