TJSP - 1016189-30.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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20/03/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 08:46
Declarada incompetência
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07/02/2024 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 21:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 21:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/01/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 10:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/12/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 22:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 20:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/09/2023 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Andrade dos Santos (OAB 479654/SP) Processo 1016189-30.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Claudia Tassoni da Silva - Inexistem preliminares a serem dirimidas.
No mais, não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 355 e 356 do Código de Processo Civil, declaro saneado o PROCESSO.
Fixo como ponto controvertido o fato impugnado (sequelas que levaram a parte autora à inatividade ou redução dela), posto que o acidente é fato incontroverso, já que não impugnado (art. 374, III, do CPC) pelo instituto-réu.
E para dirimir tal ponto controvertido, dentre as provas elencadas na inicial e contestação defiro a prova pericial e para sua realização nomeio o Dr.
CÉSAR OSMAN NASSIM, com consultório na rua Marechal Deodoro, 2223, Centro-Franca-SP, fone 3723.1244 e se lhe fixo honorários no valor líquido de R$ 559,86, de acordo com o CG nº 525/2018 (valor atualizado para o ano de 2023, nos termos da Resolução 232/2016 do CNJ).independente de eventuais descontos, que deverão ser antecipados pela autarquia ré (artigo 8º, § 2º da Lei 8.620/93), com depósito em 30 (trinta) dias.
Advirto que o não depósito dos honorários será interpretado como desistência tácita em relação à prova pericial.
O valor dos honorários está em consonância com a Resolução 232, de 13 de julho de 2016, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento para que o senhor perito apresente em cartório o resultado de seu trabalho, a contar de sua intimação.
Realizada esta prova, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, ficando encerrada a fase instrutória e concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para as alegações finais através de memoriais, o que faço com espeque no artigo 364, par. 2o do CPC já que apresenta questões complexas e ao contínuo retornem-me os autos à conclusão para sentença.
Int. (O INSS pelo portal eletrônico). -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 20:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 20:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 00:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/07/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2023 20:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 23:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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