TJSP - 1501562-91.2025.8.26.0228
1ª instância - 01 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501562-91.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUAN VICTOR DA SILVA SOUZA -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão (fls.202/218), comunicando-se ao IIRGD e ao TRE.
Ainda, expeça-se ofício em aditamento e encaminhe à VEC competente.
Em relação à pena de multa, expeça-se certidão de sentença, cumprindo integralmente o disposto no artigo 480 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. "Art. 480 - Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público.1 § 1º - Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo.
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais.2 § 2º - Caso o juízo da execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número.3 § 3º - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas.4 § 4º - Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente Se ainda houver bens apreendidos, cumpra-se o disposto no artigo 123 do CPP.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: CAIO RIMKUS (OAB 434003/SP) -
15/09/2025 11:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501562-91.2025.8.26.0228 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Luan Victor da Silva Souza - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - - Advs: Caio Rimkus (OAB: 434003/SP) - 10º andar -
03/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:38
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
09/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:32
Ato ordinatório
-
08/04/2025 11:20
Guia Eletrônica Enviada
-
08/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:29
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
12/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:57
Juntada de Mandado
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05/03/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 17:14
Juntada de Mandado
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05/03/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:18
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
21/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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20/01/2025 10:18
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 14:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:38
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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16/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:07
Mudança de Magistrado
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16/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
15/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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