TJSP - 1053163-55.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2024 07:13
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1053163-55.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Antonio de Queiroz - 1.
DEFIRO a prioridade em razão da idade.
Tarjei. 2.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, a parte postulante da gratuidade deverá juntar aos autos cópia da sua última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), bem como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
A parte deverá indicar tais documentos como sigilosos.
Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas iniciais, na forma do art. 290 do CPC, independentemente de nova intimação. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002545-05.2023.8.26.0201
Luis Felipe Marques
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 17:01
Processo nº 1008795-19.2022.8.26.0127
Rodnei Idalgo
Thiago Silva Souza
Advogado: Juliana Michele Kano Lins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 14:00
Processo nº 7000162-56.2013.8.26.0506
Justica Publica
Diego Marques da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2023 10:19
Processo nº 1000068-98.2017.8.26.0498
Em Segredo de Justica
Monica Regina Roganti ME
Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2017 17:05
Processo nº 0002746-50.2023.8.26.0189
Eberton Adalberto de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Freschi Bertolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2021 17:21