TJSP - 1001537-34.2025.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001537-34.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Elite Garden Serviços de Jardinagem Litda - 1.
Trata-se de petição inicial subscrita por advogado, acompanhada de procuração (fls. 6) sem a assinatura da parte outorgante.
A regular representação processual é requisito essencial para a validade do ato processual, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil.
A ausência de assinatura dos outorgantes na procuração impede a aferição da legitimidade do patrono para atuar em nome das partes, configurando vício sanável.
Dessa forma, intime-se o advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, juntando nova procuração devidamente assinada pelas partes, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 2.
Verifica-se que a parte promoveu a juntada de documentos na pasta digital do processo sob a categoria genérica "documento 1, 2, 3, ...", sem a devida especificação individualizada.
Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, é obrigatória a correta classificação dos documentos no momento da juntada aos autos digitais, utilizando as categorias e subcategorias disponíveis no sistema.
A utilização da categoria genérica "Documento" deve ocorrer apenas de forma excepcional, quando não houver correspondente específico.
Ressalto que, para maior celeridade e regularidade no processamento eletrônico, se faz necessário o devido cadastramento das petições no sistema, atribuindo às peças o nome correspondente ao conteúdo (por exemplo: emenda à inicial, contestação, manifestação à contestação, embargos de declaração, apelação, contrarrazões, impugnação, entre outros), evitando o uso da classificação genérica petições diversas, salvo quando não houver categoria específica disponível.
O mesmo cuidado deve ser observado no que se refere à nomenclatura dos documentos anexados, os quais devem ser corretamente nomeados de acordo com sua natureza (por exemplo: Registro Geral RG, Cadastro de Pessoa Física CPF, comprovantes, títulos de crédito, sentença digitalizada, acórdão digitalizado, certidão de trânsito em julgado, etc.), evitando-se denominações genéricas como doc. 1, doc. 2, doc. 3, que dificultam a adequada visualização e organização dos autos digitais.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à reclassificação adequada dos documentos já juntados, observando as categorias específicas disponíveis no sistema.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3.
O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora não pode ser presumido no caso de pessoa jurídica.
Para sua análise, é necessária a comprovação da incapacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais, em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula 481.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, a parte autora deverá juntar aos autos: a) Cópia do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) dos últimos três exercícios sociais; b) Extratos bancários de todas as contas da pessoa jurídica referentes aos últimos 90 dias; c) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; d) Cópia da última alteração do Contrato Social, para verificar a composição do capital social; e e) Quaisquer outros documentos que comprovem sua real situação financeira.
Intime-se. - ADV: JOSIELI MARLY LOURENÇO (OAB 101696/PR) -
28/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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