TJSP - 1075160-68.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075160-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Elísio Farias Frota -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Com relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No que se refere aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO (OAB 156392/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 07:55
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2025 22:36
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 08:11
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 06:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 16:21
Expedição de Carta.
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23/11/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 07:49
Juntada de Certidão
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08/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
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08/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 17:12
Expedição de Carta.
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07/08/2024 17:12
Expedição de Carta.
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07/08/2024 17:12
Expedição de Carta.
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07/08/2024 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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05/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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