TJSP - 1034127-67.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034127-67.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Silas Vieira Machado - Banco GM S.A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos e adequados, mas lhes NEGO PROVIMENTO dada a ausência de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado na sentença de fls. 217/220, de forma que é nítida a pretensão do embargante de, sob o rótulo de embargos declaratórios, substituir a decisão por outra, por meio do reexame da controvérsia de acordo com a sua tese.
São os embargos declaratórios apelo de integração e não de substituição.
Nesse mesmo diapasão, temos: O intento de infringência descaracteriza os embargos de declaração.
Evidencia-se a índole infringente dos embargos, quando pretende o embargante novo exame da matéria (RJTJESP 113/420).
Outrossim, conforme Enunciados nº 10 e nº 12 da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): 10) A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa. 12) Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.
Destarte, mantenho integralmente o decisum, devendo o inconformismo ser manifestado pela via recursal adequada.
Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 23:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:44
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
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15/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 02:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:50
Expedição de Carta.
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17/06/2025 12:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 04:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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