TJSP - 1033483-24.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033483-24.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Não foi possível a citação da(s) parte(s) requerida(s) no endereço contido na petição inicial, conforme aviso de recebimento de fl. 100.
E, embora intimada(s), a(s) parte(s) demandante(s) não requereu(ram) diligências úteis nem providenciou(aram) o necessário para que se perfectibilizasse a relação jurídico-processual (fl. 137).
A citação, como se sabe, é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de forma que o não atendimento a tal requisito impede a continuidade do processamento do feito.
Nesse mesmo sentido, por oportuno, colaciono: Apelação.
Ação monitória.
Extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Falta de promoção da citação.
Desídia da parte autora.
Recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça não comprovado.
Relação jurídica processual inexistente.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular e válido do processo.
Intimação pessoal do autor.
Desnecessidade.
Sentença mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1069429-65.2022.8.26.0002; Relator (a): Luís Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2024; Data de Registro: 18/04/2024) (grifei) Por essas razões, com fundamento no artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, extingo o feito sem resolução do mérito.
Por haver dado causa à extinção, as custas e despesas processuais serão arcadas pela(s) parte(s) requerente(s) (artigo 90 do CPC).
Caso lhe tenha sido deferida a gratuidade da Justiça anteriormente, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios por não haver se perfectibilizado a relação jurídico-processual.
Revogo eventuais tutelas antecipatórias concedidas.
A z.
Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo.
Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa.
De modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC.
Caso seja interposta apelação, para fins de preparo recursal, a(s) parte(s) recorrente(s) deverá(ão) considerar o percentual de 4% (quatro por cento) do valor da causa atualizado, salvo se beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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29/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
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26/08/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 20:36
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:05
Expedição de Carta.
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16/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:32
Indeferido o pedido
-
15/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:57
Ato ordinatório
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30/01/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 06:28
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:04
Expedição de Carta.
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18/12/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:21
Ato ordinatório
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29/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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