TJSP - 0007470-84.2023.8.26.0161
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 19:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Vinci Fantucci (OAB 99278/SP), Renata Silva Cunha (OAB 322028/SP) Processo 0007470-84.2023.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Vinci Fantucci, Marcia Vinci Fantucci - Exectda: Giuliana Tucci Ferrari Nenez -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, na pessoa do defensor constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008255-66.2023.8.26.0278
Fundos de Investimentos em Direitos Cred...
Rayane Goncalves Santana
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 18:04
Processo nº 1000731-78.2023.8.26.0452
Elza Siqueira Sara
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Andre Luiz Fernandes Pinto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 10:38
Processo nº 1000731-78.2023.8.26.0452
Elza Siqueira Sara
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Andre Luiz Fernandes Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 10:31
Processo nº 0505810-64.2006.8.26.0073
Prefeitura Estancia Turistica de Avare
Shilene Maria Martins de Jesus
Advogado: Antonio Cardia de Castro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2006 18:30
Processo nº 1016235-74.2023.8.26.0016
Vitae Gold Produtos Naturais LTDA
Boletobancario.com Tecnologia de Pagamen...
Advogado: Andre Seabra Carvalho Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 10:39